Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância

Regime Estatutário

Apresentação

A dinâmica que caracteriza o Processo de Sindicância e, também, o Processo Administrativo Disciplinar (PAD), exige dos atores envolvidos conhecimento técnico específico e permanente atualização. Nesse sentido, não é bastante e suficiente conhecer apenas o estatuto dos servidores públicos federais, estaduais ou municipais, de acordo com a sua esfera de competência. É imperativo que os responsáveis pela condução desses processos, inclusive as autoridades julgadoras, possuam domínio sobre a legislação, doutrina e jurisprudência, base legal de sustentação para o adequado desenvolvimento e julgamento de apuratórios dessa natureza.

O treinamento abordará todas as fases da apuração disciplinar, inclusive, a partir da ocorrência do fato gerador, o juízo de admissibilidade, os preparativos para a instauração do feito disciplinar, com a consequente nomeação da comissão processante, bem como a sua instrução e posterior análise, pela autoridade julgadora, após a apresentação do relatório final. Portanto, o curso permitirá que qualquer servidor, mesmo sem formação na área jurídica ou com pouca ou nenhuma experiência sobre o tema, possa participar de apurações disciplinares, pois receberá orientação sistematizada acerca de todos os procedimentos que deverão ser observados pelo órgão colegiado, para a regular instrução processual.

Nesse contexto, serão empregados, subsidiariamente, e como fonte de conhecimento, dispositivos da Lei nº.9.784/99 (Lei que regula o processo administrativo (genérico) no âmbito da administração pública federal); da Lei nº.8.429/92, alterada pela Lei nº.14.230/21 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA); da LINDB – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro; bem como as orientações normativas contidas no Manual de Processo Administrativo Disciplinar da Controladoria-Geral da União (CGU), doutrina, e, ainda, a jurisprudências consolidada do Superior Tribunal de Justiça-STJ e do Supremo Trbunal Federal – STF.

Objetivo

Instrumentalizar os membros de comissões disciplinares e demais atores com as ferramentas necessárias e indispensáveis a uma adequada instrução processual; garantir maior celeridade, transparência e otimização dos processos apuratórios, revestindo de maior segurança jurídica às decisões prolatadas pela autoridade instauradora; e, ainda, proporcionar à Administração Pública maior economicidade, eficiência, eficácia e efetividade na apuração de ilícitos administrativos, aliando a teoria à prática, configuram os principais objetivos deste curso.

Outras informações

O treinamento se destina ao desenvolvimento e capacitação servidores públicos federais, estaduais e municipais; membros de comissões disciplinares, transitórias ou permanentes; Secretários de Administração municipal, assessores, procuradores, advogados, bacharéis em Direito e alunos dos cursos jurídicos; administradores públicos, auditores, integrantes de corregedorias, coordenações e/ou órgãos de disciplina, e de áreas afins; gestores de RH; e, ainda, aos profissionais de outras áreas que se interessem pelo tema.

Valorização profissional e aptidão para desempenhar diversas funções em comissões disciplinares, a partir da(o):

  • Instrumentalização com as ferramentas necessárias e indispensáveis à adequada execução dos trabalhos apuratórios de sindicância e de processo administrativo disciplinar;
  • Conhecimento sistematizado que permita a aplicação segura de todo o conteúdo programático, desde a instauração da sindicância e/ou processo administrativo disciplinar, nas suas diversas fases, garantindo, desse modo, maior celeridade, transparência, otimização e efetividade dos seus resultados;
  • Conhecimento da legislação vigente, doutrina e jurisprudência e sua efetiva aplicação durante a instrução processual, até a elaboração do relatório final e seu julgamento;
  • Clareza acerca da importância dos documentos (modelos) usualmente empregados na instrução processual e, também, da produção de provas;
  • Domínio de técnicas que permitirão um salto de qualidade na condução dos processos de sindicância, e, também, de processos administrativos disciplinares;
  • Capacidade crítica para identificar os principais fatores que contaminam o processo, e que por essa razão podem causar a sua nulidade parcial ou total;
  • Conhecimento sistematizado do conteúdo para a adequada elaboração do relatório final.

Conteúdo Programático

  • Introdução;
  • Marco teórico e normativo;
  • O Direito Disciplinar e sua relação com os demais ramos do Direito;
  • Legislação fundamental;
  • Princípios constitucionais e princípios norteadores do PAD;
  • Conceitos fundamentais;
  • Processo x Procedimento;
  • Ato administrativo: competência, finalidade, forma, objetivo e objeto;
  • Atributos do ato administrativo;
  • Regime disciplinar: deveres, proibições e casos de demissão dos servidores públicos;
  • Atos de improbidade administrativa;
  • Das responsabilidades civil, penal e administrativa do servidor;
  • Responsabilidade disciplinar: abrangência objetiva e subjetiva;
  • Isenção de responsabilidade.
  • Do dever de representar e de apurar irregularidades;
  • Denúncia e representação administrativa;
  • Denúncia anônima: como proceder;
  • Desaparecimento de bens: o que fazer;
  • A omissão e a condescendência criminosa;
  • O juízo de admissibilidade: determinação do fato objeto da apuração;
  • Estudo das prescrições administrativa e penal;
  • Falhas formais, irregularidades, legalidades e crimes;
  • Tipificação provável da irregularidade;
  • Espécie de sanção aplicável;
  • A análise dos fatos e a escolha do procedimento adequado.
  • Autoridade instauradora do processo: competência e responsabilidades;
  • A formação da comissão disciplinar, transitória ou permanente;
  • A obrigatoriedade de participação em comissões de sindicância e PAD;
  • A portaria de designação do colegiado: elementos indispensáveis, prazo e prorrogações;
  • Recebimento do processo, autuação de peças e análise atenta dos fatos;
  • A comissão processante: impedimentos e suspeições;
  • Funções do presidente, membros da comissão e secretário;
  • A instalação da comissão, o início dos trabalhos apuratórios e a designação de secretário;
  • Autonomia, independência e imparcialidade dos membros da comissão disciplinar;
  • O sigilo das reuniões e as deliberações do colegiado.
  • IPS – Investigação Preliminar Sumária;
  • IP – Investigação Preliminar;
  • Sindicância Investigativa – SINVI; natureza, objetivo e peculiaridades;
  • Sindicância Acusatória – SINAC: objetivos, fases e peculiaridades;
  • Sindicância Patrimonial – SINPA: características;
  • O TAC – Termo de Ajuste de Conduta;
  • O PAD – Processo Administrativo Disciplinar: due process of low;
  • Abandono Intencional do Cargo: características e ônus da prova;
  • Inassiduidade Habitual: características e produção da prova;
  • Acumulação de cargos, empregos e funções públicas: hipóteses legais;
  • A jornada de trabalho permitida para o acúmulo lícito, de acordo com a orientação do STJ;
  • Fases do processo: instauração, instrução sumária e julgamento;
  • Instrução sumária: indiciação, defesa e relatório;
  • Encaminhamento do processo para fins de julgamento.
  • Natureza, objeto e cabimento;
  • Fases do processo: instauração, inquérito (instrução, defesa e relatório) e julgamento;
  • Afastamento preventivo: finalidade, duração, remuneração, competência e motivação;
  • O prazo de conclusão dos trabalhos apuratórios; possibilidade de prorrogação;
  • Recondução ou redesignação da comissão disciplinar;
  • Acusado: notificação prévia para acompanhar a instrução processual;
  • A produção de provas: documental, testemunhal e pericial;
  • O incidente de sanidade mental do acusado;
  • O importante papel das testemunhas e o seu compromisso de falar a verdade;
  • O crime de falso testemunho;
  • A realização da contradita às testemunhas;
  • Termo de depoimento x Termo de declaração: sua importância para o processo;
  • O interrogatório do acusado;
  • A orientação jurisprudencial;
  • Indiciamento e citação para apresentação de defesa escrita;
  • Análise dos argumentos da defesa;
  • Falta de defesa, defesa frágil, inepta ou insuficiente;
  • Acusado em local incerto e não sabido. Revelia: nomeação de defensor dativo;
  • A defesa, a análise dos documentos e a produção do relatório final;
  • Possibilidade de alegações finais antes do julgamento;
  • O contraditório e a ampla defesa;
  • Garantias constitucionais de natureza penal;
  • A 5ª Súmula Vinculante do STF;
  • Hipóteses de perda do cargo público;
  • Condenação em PAD – Processo Administrativo Disciplinar;
  • A condenação em processo criminal e a pena acessória;
  • Repercussão da condenação penal na esfera administrativa;
  • Quando a condenação penal não traz reflexos na órbita administrativa;
  • Voto divergente;
  • Enquadramento da conduta típica e a recomendação de penalidade;
  • Encerramento dos trabalhos da comissão;
  • Elaboração do relatório final conclusivo: culpado ou inocente;
  • Encaminhamento do relatório final para fins de julgamento pela autoridade instauradora;
  • Quem é competente para julgar o processo disciplinar;
  • Prazo para o julgamento;
  • Hipótese de servidor ou empregado público cedido;
  • Necessidade de parecer jurídico prévio;
  • Fato prescrito;
  • Atenuantes e agravantes: quando aplicar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade;
  • Dosimetria da pena: como calcular;
  • O poder-dever da administração;
  • Julgamento do processo pela autoridade competente;
  • A elaboração do julgamento e sua publicação;
  • Conversão do julgamento em diligência;
  • A imposição da penalidade e o princípio da indisponibilidade do interesse público;
  • Pedido de reconsideração e recursos administrativos;
  • Nulidades processuais e as hipóteses de reintegração;
  • Considerações finais.

INVESTIMENTO

R$ 1.790,00

*Por inscrição
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Data:
05 a 09 de maio de 2025

Carga horária:
20 horas-aula

Horário:
8:30 às 12:30

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