- Julho e Agosto de 2025
- 24 horas
- Modalidade - Cursos EAD
Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero ao público interno e externo
Apresentação
No dia 18 de outubro de 2021, o Conselho Nacional de Justiça lançou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, resultado da atuação do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNJ n. 27 de 02 de fevereiro de 2021 e com participação de todos os segmentos da Justiça – estadual, federal, trabalhista, militar e eleitoral.
A necessidade de uma multidisciplinaridade e de um olhar crítico sobre a legislação a ser aplicada já eram questões impossíveis de serem ignoradas. Como exposto no próprio Protocolo, ele é fruto do amadurecimento institucional do Poder Judiciário que passa a entender a sua influência nas desigualdades históricas, sociais, culturais e políticas.
Há fatores estruturais na sociedade mantenedores de uma deseigualdade de gênero e o Poder Judiciário é, também como um braço do Estado Brasileiro, responsável pelo cumprimento de documentos internacionais como a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher – CEDAW e Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. Os recortes de raça, classe e diversidade sexual devem pautar, também, esse olhar a fim de que o objetivo da igualdade material seja efetivamente alcançado.
O olhar da Perspectiva de Gênero, no entanto, não se desenvolve tão somente com a implementação de documentos norteadores. O estudo sobre o tema, entendimento de conceitos e da historicidade permitem que a aplicação dessa Perspectiva seja aplicada de forma plena.
A partir dessa constatação, em março de 2023, foi editada a Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça que estabelece, para adoção obrigatória de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, a determinação de capacitação de magistrados e magistradas nas temáticas relativas a direitos humanos, gênero, raça e etnia, além de um Comitê de Acompanhamento e Capacitação.
Objetivo
Auxiliar os servidores, as servidoras, magistrados e magistradas do Poder Judiciário a desenvolver o raciocínio que seja eficaz na percepção de desigualdade de gênero presentes em quaisquer processos judiciais.
Capacitar, a partir disso, esses profissionais para que apliquem a Perspectiva de Gênero nas suas atuações e empreendam esforços para o alcance da Igualdade Material.
Realizar um estudo sobre a importância do Protocolo Para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça combinado com o estudo de Convenções Internacionais e literaturas sobre direitos humanos, gênero, raça e etnia
Conteúdo Programático
1. A criação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero
- Objetivo de Desenvolvimento Sustentável – ODS 5 da Agenda 2030 da ONU
- Resoluções CNJ ns. 254 e 255, de 4 de setembro de 2018. Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário e Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário.
- O Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNJ n. 27 de 02 de fevereiro de 2021
2. Conceitos básicos e desigualdade de gênero
- Sexo, gênero, identidade de gênero e sexualidade. 2.2. Desigualdade de gênero
- Interseccionalidade e questões raciais
- Estereótipos de gênero.
3. Gênero e direito
- Neutralidade e Imparcialidade
- Igualdade formal e igualdade material
- Interpretação e aplicação no direito
4. Passo a passo para aplicação da perspectiva de gênero
- Primeiro contato com o processo e medidas especiais de proteção.
- Instrução processual.
- Valoração das provas e identificação dos fatos
- Marco normativo e precedentes
- Interpretação e aplicação do direito
- Documentos internacionais, controle de convencionalidade e direitos humanos.
5. Questões de gênero específicas dos ramos da justiça
- Questões transversais em todos os ramos do direito
- Justiça Federal
- Justiça Estadual – direito penal, direito das famílias e sucessões, infância e juventude, direito administrativo, interseccionalidades. A rede de enfrentamento à violência de gênero.
- Justiça do Trabalho. 5.5. Justiça Militar
- Justiça Eleitoral
6. Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça
- Há obrigatoriedade de aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero?
- Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.
INVESTIMENTO
R$ 1.790,00
Datas:
31 de Julho a 02 de Agosto e
05 a 07 de Agosto de 2024
Carga horária:
24 horas-aula
Horário:
14h às 18h
Investimento
R$ 1.790,00