Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero ao público interno e externo

Apresentação

No dia 18 de outubro de 2021, o Conselho Nacional de Justiça lançou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, resultado da atuação do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNJ n. 27 de 02 de fevereiro de 2021 e com participação de todos os segmentos da Justiça – estadual, federal, trabalhista, militar e eleitoral.

A necessidade de uma multidisciplinaridade e de um olhar crítico sobre a legislação a ser aplicada já eram questões impossíveis de serem ignoradas. Como exposto no próprio Protocolo, ele é fruto do amadurecimento institucional do Poder Judiciário que passa a entender a sua influência nas desigualdades históricas, sociais, culturais e políticas.

Há fatores estruturais na sociedade mantenedores de uma deseigualdade de gênero e o Poder Judiciário é, também como um braço do Estado Brasileiro, responsável pelo cumprimento de documentos internacionais como a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher – CEDAW e Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. Os recortes de raça, classe e diversidade sexual devem pautar, também, esse olhar a fim de que o objetivo da igualdade material seja efetivamente alcançado.

O olhar da Perspectiva de Gênero, no entanto, não se desenvolve tão somente com a implementação de documentos norteadores. O estudo sobre o tema, entendimento de conceitos e da historicidade permitem que a aplicação dessa Perspectiva seja aplicada de forma plena.

A partir dessa constatação, em março de 2023, foi editada a Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça que estabelece, para adoção obrigatória de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, a determinação de capacitação de magistrados e magistradas nas temáticas relativas a direitos humanos, gênero, raça e etnia, além de um Comitê de Acompanhamento e Capacitação. 

Objetivo

Auxiliar os servidores, as servidoras, magistrados e magistradas do Poder Judiciário a desenvolver o raciocínio que seja eficaz na percepção de desigualdade de gênero presentes em quaisquer processos judiciais.

Capacitar, a partir disso, esses profissionais para que apliquem a Perspectiva de Gênero nas suas atuações e empreendam esforços para o alcance da Igualdade Material.

Realizar um estudo sobre a importância do Protocolo Para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça combinado com o estudo de Convenções Internacionais e literaturas sobre direitos humanos, gênero, raça e etnia

Conteúdo Programático

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  • Objetivo de Desenvolvimento Sustentável – ODS 5 da Agenda 2030 da ONU
  • Resoluções CNJ ns. 254 e 255, de 4 de setembro de 2018. Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário e Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário.
  • O Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNJ n. 27 de 02 de fevereiro de 2021
  • Sexo, gênero, identidade de gênero e sexualidade. 2.2. Desigualdade de gênero
  • Interseccionalidade e questões raciais
  • Estereótipos de gênero.
  • Neutralidade e Imparcialidade
  • Igualdade formal e igualdade material
  • Interpretação e aplicação no direito
  • Primeiro contato com o processo e medidas especiais de proteção.
  • Instrução processual.
  • Valoração das provas e identificação dos fatos
  • Marco normativo e precedentes
  • Interpretação e aplicação do direito
  • Documentos internacionais, controle de convencionalidade e direitos humanos.
  • Questões transversais em todos os ramos do direito
  • Justiça Federal
  • Justiça Estadual – direito penal, direito das famílias e sucessões, infância e juventude, direito administrativo, interseccionalidades. A rede de enfrentamento à violência de gênero.
  • Justiça do Trabalho. 5.5. Justiça Militar
  • Justiça Eleitoral
  • Há obrigatoriedade de aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero?
  • Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.

INVESTIMENTO

R$ 1.790,00

*Por inscrição
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Datas:
31 de Julho a 02 de Agosto e
05 a 07 de Agosto de 2024

Carga horária:
24 horas-aula

Horário:
14h às 18h

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