- 18 a 21 de maio de 2026
- 16 horas
- Modalidade - EAD
Cálculo de Aposentadoria e pensão por morte no RPPS da união
Conforme a EC nº 103/19 e legislação pertinente.
Objetivo
Desenvolver e aperfeiçoar, nos participantes, a capacidade de analisar, à luz da legislação, da jurisprudência e da doutrina atualizadas, os múltiplos aspectos da previdência social dos servidores públicos federais, aliando a teoria à prática. Espera-se que os participantes, ao final do curso, estejam aptos a enfrentar, com segurança, as questões surgidas no cotidiano de quem trabalha na área.
Conteúdo Programático
1. Quadro normativo infraconstitucional: Portaria MTP nº 1.467/22, Portaria
SGP/SEDGG/ME nº 4.645/22, Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360/22 e Instrução
Normativa PRES/INSS nº 128/22;
2. Regimes de previdência dos servidores públicos
2.1. Regime Próprio de Previdência Social – RPPS;
2.2. Regime Geral de Previdência Social – RGPS;
2.3. Regime de Previdência Complementar – RPC;
3. RPPS
3.1. Panorama;
3.2. Agentes públicos incluídos e excluídos;
3.3. Benefícios;
3.4. Unidade gestora;
3.5. Disciplina constitucional;
4. RPPS da União
5. Aposentadoria
5.1. Modalidades;
5.1.1. Por incapacidade permanente para o trabalho;
5.1.2. Compulsória;
5.1.3. Voluntária;
5.2. Aposentadoria voluntária;
5.2.1. Aposentadoria voluntária ordinária;
5.2.1.1. Requisitos;
5.2.1.2. Cálculo dos proventos;
5.2.1.3. Forma de reajuste;
5.2.2. Aposentadoria especial de professor;
5.2.3. Aposentadoria especial de policial, agente penitenciário e agente socioeducativo;
5.2.4. Aposentadoria especial de servidor exposto a agentes prejudiciais à saúde;
5.2.5. Aposentadoria especial de servidor com deficiência;
5.2.6. Exercícios;
5.3. Aposentadoria compulsória;
5.3.1. Requisitos;
5.3.2. Cálculo dos proventos;
5.3.3. Forma de reajuste;
5.3.4. Exercícios;5.4. Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho;
5.4.1. Requisitos;
5.4.2. Cálculo dos proventos;
5.4.3. Forma de reajuste;
5.4.4 Exercícios;
5.5. Aposentadoria pela regra de transição do art. 4º;
5.5.1. Requisitos;
5.5.2. Cálculo dos proventos;
5.5.3. Forma de reajuste;
5.5.4. Exercícios;
5.6. Aposentadoria pela regra de transição do art. 5º;
5.6.1. Requisitos;
5.6.2. Cálculo dos proventos;
5.6.3. Forma de reajuste;
5.6.4. Exercícios;
5.7. Aposentadoria pela regra de transição do art. 20;
5.7.1. Requisitos;
5.7.2. Cálculo dos proventos;
5.7.3. Forma de reajuste;
5.7.4. Exercícios;
5.8. Aposentadoria pela regra de transição do art. 21;
5.8.1. Requisitos;
5.8.2. Cálculo dos proventos;
5.8.3. Forma de reajuste;
5.8.4. Exercícios;
6. Direito adquirido;
6.1. Aposentadoria:
6.1.1. pelas regras da CF, na redação original, enquanto vigentes;
6.1.2. pelas regras da CF, com redação dada pela EC nº 20/98, enquanto vigentes;
6.1.3. pelas regras de transição da EC nº 20/98, enquanto vigentes;
6.1.4. pelas regras da CF, com redação dada pela EC nº 41/03, enquanto vigentes;
6.1.5. pelas regras de transição da EC nº 41/03, enquanto vigentes;
6.1.6. pela regra de transição da EC nº 47/05, enquanto vigente;
7. Contribuição previdenciária
7.1. Base de cálculo;
7.2. Alíquota;
7.3. Exercícios;
8. Abono de permanência
9. Pensão por morte
9.1. Rol de dependentes;
9.2. Dependência econômica presumida e dependência econômica comprovada;
9.3. Cálculo do valor inicial do benefício;
9.4. Divisão em cotas;
9.5. Termo inicial da concessão;
9.6. Cessação do direito à percepção do benefício;
9.7. Extinção do benefício;
9.8. Exercícios;
10. Acumulação de benefícios previdenciários
10.1. Exercícios;11. Jurisprudência dos Tribunais Superiores (incluindo o Recurso Extraordinário
nº 1.469.150, processo representativo do Tema nº 1300 da repercussão geral do STF, e a
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7727);
12. Questões polêmicas.
INVESTIMENTO
R$ 2.190,00
Data:
18 a 21 de maio de 2026
Horário:
08h30 às 12h30
Carga horária:
16 horas
Investimento
R$ 2.190,00