A Nova Resolução n° 615/2025 do CNJ e o uso da Inteligência Artificial pelos Tribunais

Apresentação

O uso de soluções com IA pelos tribunais foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, mediante a Resolução n° 615 de 11/03/2025, que estabelece diretrizes, desenvolvimento, para utilização e governança de soluções desenvolvidas com recursos de inteligência artificial no Poder Judiciário.  Esta Resolução entrará em vigor dia 14 de julho de 2025 após decorridos 120 (cento e vinte) dias da data de sua publicação, que ocorreu em 14/3/25.  Sendo assim, o conteúdo da novíssima Resolução do CNJ passa a ser de conhecimento e aplicação obrigatória pelos tribunais que já estão desenvolvendo alguma solução de IA, para adequação, bem como para aqueles que pretendem implantar em seu âmbito, o uso dessa solução tecnológica.

Objetivo

Capacitar servidoras e servidores, magistradas e magistrados sobre o conteúdo da nova Resolução do CNJ de modo a seguirem as orientações nela previstas e se beneficiarem de iniciativas já em andamento por outros órgãos do Poder Judiciário com o objetivo de facilitar a tramitação processual e o rápido julgamento dos acervos de processos nos gabinetes., subsidiando os servidores assessores com o uso dessa tecnologia. Assim, é imprescindível que os servidores e magistrados do Poder Judiciário conheçam o teor da referida Resolução para que possam se ajustar a ela e implantar, o quanto antes, as soluções de Inteligência Artificial que os tempos atuais exige.

Conteúdo Programático

  • Objetivos e princípios para o uso de soluções de IA no Poder Judiciário
  • Governança, supervisão humana e segurança da informação
  • Transparência, proteção de dados e vedação a práticas incompatíveis
  • Data de início da vigência da Resolução CNJ: em 14 de julho de 2025
  • Diretrizes da Ordem dos Advogados do Brasil sobre o uso ético da IA na advocacia e no sistema de justiça
  • Garantia que o uso da IA na advocacia esteja alinhado aos princípios fundamentais da profissão e às exigências legais.
  • Projeto de Lei nº 2.338/2023 – Marco Legal da IA no Brasil
  • Principais conceitos e diretrizes do PL
  • Resoluções e diretrizes da ONU e da UNESCO sobre Inteligência Artificial
  • Princípios globais para o uso ético e responsável da IA
  • Panorama da utilização da IA no Judiciário brasileiro
  • Reflexões sobre riscos, benefícios e desafios na implementação de soluções em IA

Instrutores

Fernando Alencastro
Fernando Alencastro
Especialista em Direito Público pela Universidade de Brasília - UnB. Coordenador e Professor do Curso de Pós-Graduação em Direito Eleitoral do Centro Universitário de Brasília – UDF, Professor do Instituto Legislativo Brasileiro – ILB, Professor do Instituto de Direito Público – IDP, Professor da Faculdade Republicana e da Faculdade Gran. Foi membro presidente do Comitê Gestor de IA da Justiça Eleitoral. É Analista Judiciário do TSE. Desenvolve projetos educaciomais em cidadania eleitoral na escola do Eleitor.  Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Educação em Direitos e Fraternidade - IEDF. Membro fundador do Instituto Direito Libras. Autor do livro Os Presidentes do TSE no Século XXI - Volume I. Observador eleitoral em missões internacionais. Colaborador da Rádio e TV Justiça. Especialista em legislação aplicada ao judiciário e à advocacia. Uso de metodologia própria. Método FMA de ensinar.

INVESTIMENTO

R$ 1.290,00

*Por inscrição
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Data:
03 e 04 de julho de 2025

Carga horária:
06 horas-aula

Horários:
14h às 17h

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R$ 1.290,00

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